Decreto Executivo 192/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/10/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 192/2018

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 44.369,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 05 – Secretaria da Fazenda e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria da Fazenda e Planejamento

04.123.0003.2.009 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda e Planejamento

(19) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 20.000,00

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

(11) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————- R$ 4.500,00

10.305.0013.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

(48) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————- R$ 7.500,00

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0014.2.040 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

(8) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——————– R$ 369,00

08.244.0015.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica

(21) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 5.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

(55) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.000,00

12.365.0024.2.062 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil.

(44) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas—————- R$ 4.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação das dotações abaixo descritas, na mesma importância:

Órgão: 05 – Secretaria da Fazenda e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria da Fazenda e Planejamento

04.123.0003.2.009 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda e Planejamento

(20) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 20.000,00

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

(8) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————— R$ 4.500,00

10.305.0013.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

(44) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————- R$ 6.500,00

(45) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.000,00

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0014.2.040 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

(10) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——————- R$ 369,00

08.244.0015.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica

(17) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 5.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental.

(58) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.000,00

12.365.0024.2.062 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil.

(47) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.000,00

(51) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de outubro de 2018.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br