Decreto Executivo 192/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/10/2018
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 192/2018
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 44.369,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria da Fazenda e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria da Fazenda e Planejamento
04.123.0003.2.009 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda e Planejamento
(19) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 20.000,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
(11) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————- R$ 4.500,00
10.305.0013.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
(48) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————- R$ 7.500,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0014.2.040 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
(8) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——————– R$ 369,00
08.244.0015.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica
(21) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 5.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
(55) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.000,00
12.365.0024.2.062 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil.
(44) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas—————- R$ 4.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação das dotações abaixo descritas, na mesma importância:
Órgão: 05 – Secretaria da Fazenda e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria da Fazenda e Planejamento
04.123.0003.2.009 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda e Planejamento
(20) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 20.000,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
(8) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————— R$ 4.500,00
10.305.0013.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
(44) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————- R$ 6.500,00
(45) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.000,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0014.2.040 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
(10) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——————- R$ 369,00
08.244.0015.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica
(17) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 5.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental.
(58) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.000,00
12.365.0024.2.062 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil.
(47) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.000,00
(51) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de outubro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –