Decreto Executivo 69/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/05/2018
EMENTA
- Dispõe sobre homologação de processo administrativo de desapropriação (Rua Pref Willybaldo/Ivo Fritzke)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 69/2018
Dispõe sobre homologação de processo administrativo de desapropriação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o interesse público para fim de parcelamento do solo, com fulcro no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;
CONSIDERANDO, a disposição da Lei Municipal n.º 895/1998; e
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n.º 82/2018, exarado em 02 de maio de 2018, após a análise do procedimento administrativo de desapropriação amigável da área declarada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal n.º 66/2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o processo administrativo de desapropriação amigável da “área 2” com 4.796 m², ocupada pela Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, no bairro Serafim, neste Município, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 16.044 perante o Registro de Imóveis de Gaspar/SC, de propriedade de Ivo Fritzke e Cecília Goedert Fritzke, ficando autorizado o Município de Luiz Alves/SC a transferir a propriedade da área para o seu nome.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de maio de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração