Lei Ordinária 1745/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/10/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para doação de bens móveis à Associação de Pais e Professores – APP de Educação Básica Governador Irineu Bornhausen.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.745/2018

Dispõe sobre autorização para doação de bens móveis à Associação de Pais e Professores – APP de Educação Básica Governador Irineu Bornhausen.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pais e Professores de Educação Básica Governador Irineu Bornhausen, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.643.528/0001-06, um módulo de parque recreativo infantil, a ser instalado nas dependências da Escola de Educação Básica Governador Irineu Bornhausen, com as seguintes especificações:

I – parque infantil composto estruturalmente por madeira plástica, contendo 02 (duas) torres com cobertura, deck, guarda-corpo, 01 (uma) escada, 01 (um) escorregador com abas laterais de proteção, 01 (uma) rampa de tacos, 01 (uma) rampa de cordas, 01 (um) tubo de ligação, 01 (um) tobogã e 01 (um) balanço.  

Parágrafo único. O bem móvel descrito neste artigo destina-se ao atendimento recreativo e pedagógico de todas as crianças matriculadas na Escola de Educação Básica Governador Irineu Bornhausen e a toda comunidade, sendo revertido ao patrimônio do doador, caso não seja mais utilizado para estas finalidades.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 18 de outubro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br