Lei Ordinária 1744/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/10/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a premiação “Aluno Nota Dez” para estudantes da rede de ensino publico no Município de Luiz Alves e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.744/2018

Dispõe sobre a premiação “Aluno Nota Dez” para estudantes da rede de ensino publico no Município de Luiz Alves e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a premiação “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano letivo para os estudantes da rede de ensino pública no Município de Luiz Alves/SC.

Art. 2º Serão selecionados 03 (três) estudantes dos anos iniciais, dos anos finais, do ensino médio, de cada instituição de ensino pública no Município de Luiz Alves/SC, que obtiverem no boletim a maior pontuação obtida pela somatória das notas.

§ 1º Haverá premiação para o primeiro, segundo e terceiro classificados.

§ 2º Ocorrendo empate, os estudantes serão desempatados pelo critério de assiduidade. Persistindo o empate, os estudantes empatados serão premiados.

Art. 3º O Diretor de cada instituição de ensino informará ao Poder Legislativo Municipal, no fechamento do 4º bimestre de cada instituição de ensino, os estudantes selecionados.

Art. 4º A homenagem será feita através de entrega de um diploma e um troféu, em Sessão Solene da Câmara Municipal, após a segunda quinzena do mês de dezembro.

§ 1º O diploma do “Aluno Nota Dez” será confeccionado especialmente para o fim expresso nesta Lei e deverá conter:

a) o emblema do Município;

b) a assinatura do(a) Prefeito(a) Municipal e do Secretário(a) de Educação;

c) o nome do aluno, série que estuda, nome da escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada;

d) no verso do diploma constarão dados referentes ao Registro Escolar e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno referente à área cognitiva, afetiva, psicomotora, que serão preenchidos pela Escola, sob a responsabilidade da mesma, devendo constar logo após, a assinatura da Direção;

e) no verso do diploma constarão também registros referentes ao número e página do livro em que está sendo registrado o diploma.

§ 2º O diploma “Aluno Nota Dez” será considerado na prova de títulos de concursos públicos municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de orçamento próprio vigente.

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.348/2009.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de outubro de 2018.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br