Decreto Executivo 185/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/10/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança – COMSEG.

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO N.º 185/2018

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança – COMSEG.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n.º 1.705, de 23 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO que os conselheiros do Conselho Municipal de Segurança – COMSEG serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme previsto no caput e no § 1º do artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.705, de 23 de novembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Segurança – COMSEG, nos termos da Lei Municipal n.º 1.705/2017, os seguintes membros:

I – representantes da Secretaria Municipal de Administração:

a) Cleonice Oliveira da Silva – titular;

b) Guiomar Marisa Pasta – suplente.

II – representantes da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano:

a) Carolina Wust Schmitz – titular;

b) Thiago Felipe Sutil de Oliveira – suplente.

III – representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Adilson Mário Signorelli – titular;

b) Susana Müller Campigotto – suplente.

IV – representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Amábile Schmitt – titular;

b) Scharlene Vieira – suplente.

V – representantes da Polícia Civil de Santa Catarina:

a) Arlindo Artner Júnior – titular;

b) Roque Rensi Filho – suplente.

VI – representantes da Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC:

a) Carlos Roberto Luz – titular;

b) Jan Clen Bonvecchio – suplente.

VII – representantes do Corpo de Bombeiros:

a) Carlos Alberto dos Santos – titular;

b) Ademar Moreira da Costa – suplente.

VIII – representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Santa Catarina;

a) Alexandre Schappo – titular;

b) Juliano Luís Pereira – suplente.

IX – representantes das associações de moradores:

a) Francisco Dias – titular;

b) Tuane Karoline Dias – suplente.

X – representantes das igrejas:

a) Lindomar Bressanini – titular;

b) Katiane da Silva – suplente.

XI – representantes de associações desportivas:

a) Roger Wust – titular;

b) Hilson Espig – suplente.

XII – representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Luiz Alves – CDL:

a) Lorena Raitz – titular;

b) Samara Mittelmann – suplente. (ALTERADO PELO DERECETO 41/2019)

b) Vanessa Pereira Veber – suple

XIII – representantes dos trabalhadores rurais:

a) José Mathias Scherer – titular;

b) Douglas Neri Dariva – suplente.

XIV – representantes da Associação de Bananicultores de Luiz Alves – ABLA:

a) Marcone Kons – titular;

b) Ronivandro Edson Peccini – suplente. (ALTERADO PELO DERECETO 41/2019)

b) Vanessa Maria Corrêa Pacheco – suplente.

XV – representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA:

a) Cícero Graff – titular;

b) Marilene Zimmermann – suplente.

XVI – representantes do Conselho Tutelar:

a) Cleide Cordeiro – titular;

b) Paulo Giovani Longhi – suplente.

XVII – representantes das instituições financeiras, cooperativas de crédito, casas lotéricas e correspondentes bancários:

a) Luiz Carlos Mittelmann – titular;

b) Félix Antônio Piaseski – suplente. (ALTERADO PELO DECRETO 169/2019)

b) Daniel Henschel – suplente.

Art. 2º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Segurança – COMSEG exercerão as suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal n.º 1.705/2017 e por seu regimento interno.

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Segurança – COMSEG não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.

Art. 4º Fica revogado o Decreto n.º 30/2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 09 de outubro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br