Decreto Executivo 182/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/10/2018
EMENTA
- Regulamenta a realização de audiências públicas para a revisão do Plano Diretor do Município de Luiz Alves e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 182/2018
Regulamenta a realização de audiências públicas para a revisão do Plano Diretor do Município de Luiz Alves e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor deve ser revisto a cada 10 (dez) anos, conforme disposição do § 3º do artigo 40 da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade;
CONSIDERANDO o inciso I do § 4º do artigo 40 e o inciso III do artigo 43, ambos do Estatuto da Cidade, bem como, o inciso III do artigo 10 e o inciso II do artigo 80, da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 11 de dezembro de 2007, Código Urbanístico e Plano Diretor, todos dispondo sobre a realização de audiências públicas para garantia da gestão democrática da cidade;
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 135 e o inciso I do artigo 136, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe acerca da necessidade de realizar Conferência da Cidade para alterar o Plano Diretor.
DECRETA:
Art. 1o Fica regulamentada a realização de audiências públicas para revisão do Plano Diretor do Município de Luiz Alves.
§ 1º O objetivo das audiências públicas é, por meio de uma gestão democrática, debater sobre a revisão do Plano Diretor, ou seja, sobre as disposições da Lei Complementar Municipal n.º 001/2007.
§ 2º Serão realizadas as audiências públicas abertas a toda população, para debates acerca da revisão e alteração do Plano Diretor do Município.
§ 3º A convocação para as audiências ocorrerá com 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de edital publicado no Diário Oficial dos Municípios, e demais mídias de comunicação, contendo o local, a data e o horário do evento.
Art. 2º O Projeto de Lei do Plano Diretor revisado será aprovado na Conferência Municipal da Cidade, convocada por meio de Decreto.
Art. 3º A revisão do Plano Diretor englobará:
I- análise da realidade do Município e posterior apresentação de seu respectivo diagnóstico;
II- eixos estratégicos e diretrizes e com exposição de seu respectivo diagnóstico;
III – apresentação do Plano Diretor revisado.
Parágrafo único. Os diagnósticos previstos nos incisos I e II deste artigo serão realizados pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, em conjunto com o Conselho da Cidade.
Art. 4º Toda documentação referente à revisão do Plano Diretor será publicada na página eletrônica oficial do Município de Luiz Alves.
Art. 5º As audiências públicas e a Conferência da Cidade serão organizadas e conduzidas pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento e pelo Conselho da Cidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de outubro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –