Decreto Executivo 178/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/10/2018
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 178/2018
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 38.246,08 (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e oito centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0013.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
(87) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0942.0 (0.6.0067) – Aplicações Diretas——————– R$ 5.346,82
(88) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0621.0 (0.6.0063) – Aplicações Diretas——————– R$ 9.427,51
(89) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0955.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————— R$ 21.659,03
(90) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0898.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas——————– R$ 1.812,72
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2017, por conta de recursos do Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas, na importância de R$ 14.774,33 (quatorze mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos), por conta de recursos do FAEC – AIH – Cirurgias Eletivas – Componente Único, na importância de R$ 21.659,03 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e três centavos), dos recursos do Teto Municipal do MAC Ambulatorial e Hospitalar, na importância de R$ 1.812,72 (mil, oitocentos e doze reais e setenta e dois centavos), totalizando o montante de R$ 38.246,08 (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de outubro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –