Decreto Executivo 177/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/10/2018
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 177/2018
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0013.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
(34) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0898.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 80.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018, por conta dos recursos do Teto Municipal do MAC Ambulatorial e Hospitalar, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de outubro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –