Decreto Executivo 156/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/09/2018
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO N.º 156/2018
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 291.039,60 (duzentos e noventa e um mil, trinta e nove reais e sessenta centavo) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
(11) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 14.900,00
Órgão: 03 – Assessoria Jurídica
Unidade: 01 – Assessoria Jurídica
02.062.0002.2.003 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica
(6) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————— R$ 3.139,60
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.0024.2.062 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil
(44) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas————- R$ 273.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo descrita, na mesma importância:
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
(12) 3.3.93.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 14.900,00
Órgão: 03 – Assessoria Jurídica
Unidade: 01 – Assessoria Jurídica
02.062.0002.2.003 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica
(6) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————— R$ 3.139,60
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.0024.2.062 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil
(43) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0820.0 (0.2.0018) – Aplicações Diretas————- R$ 273.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de setembro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –