Decreto Executivo 156/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/09/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 156/2018

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 291.039,60 (duzentos e noventa e um mil, trinta e nove reais e sessenta centavo) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

(11) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 14.900,00

Órgão: 03 – Assessoria Jurídica

Unidade: 01 – Assessoria Jurídica

02.062.0002.2.003 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica

(6) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————— R$ 3.139,60

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.0024.2.062 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil

(44) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas————- R$ 273.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo descrita, na mesma importância:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

(12) 3.3.93.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 14.900,00

Órgão: 03 – Assessoria Jurídica

Unidade: 01 – Assessoria Jurídica

02.062.0002.2.003 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica

(6) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————— R$ 3.139,60

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.0024.2.062 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil

(43) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0820.0 (0.2.0018) – Aplicações Diretas————- R$ 273.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de setembro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br