Lei Ordinária 1738/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/09/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização de transferência de recursos financeiros, mediante a celebração de Termo de Fomento, entre o Município de Luiz Alves e a Associação dos Bananicultores do Município de Luiz Alves – ABLA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.738/2018

Dispõe sobre autorização de transferência de recursos financeiros, mediante a celebração de Termo de Fomento, entre o Município de Luiz Alves e a Associação dos Bananicultores do Município de Luiz Alves – ABLA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Bananicultores do Município de Luiz Alves – ABLA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 79.375.168/0001-31, com sede na Rodovia SC 414, Km 18, n.º 4.000, no Bairro Vila Nova, na cidade de Luiz Alves/SC.

Art. 2º O objeto do Termo de Fomento consiste na transferência de recursos financeiros à Associação dos Bananicultores do Município de Luiz Alves – ABLA, com o objetivo de fomentar e fortalecer a produção da bananicultura no âmbito municipal por meio de prestação de apoio, assistência e serviços técnicos e de certificação aos produtores rurais do Município de Luiz Alves.

§ 1º A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será no montante anual de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), divididos em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente aos meses de agosto a dezembro de 2018.

§ 2º Fica autorizado o pagamento da parcela correspondente ao mês de agosto de 2018 no mês de setembro de 2018.

Art. 3º O Termo de Fomento poderá ser encerrado a qualquer tempo pelo descumprimento das suas cláusulas ou de comum acordo entre as partes.

Art. 4º O Termo de Fomento será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, admitida sua prorrogação por até (sessenta) dias, apenas com a finalidade de prestação de contas.

Art. 5º As despesas para execução do Termo de Fomento serão contabilizadas à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 03 de setembro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br