Decreto Executivo 153/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/08/2018
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 153/2018
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 213.600,00 (duzentos e treze mil e seiscentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0007.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
(47) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 133.600,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
(85) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.1022.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 80.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018, por conta dos recursos ordinários na importância de R$ 133.600,00 (cento e trinta e três mil e seiscentos reais), provenientes da Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), totalizando R$ 213.600,00 (duzentos e treze mil e seiscentos reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 31 de agosto de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –