Decreto Executivo 111/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/07/2018
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 111/2018
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e pelo inciso I do artigo 12 da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 06 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0008.2.027 – Promoção, Apoio, Participação e Realização de Eventos Turísticos
(59) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————— R$ 97.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018, por conta de recursos ordinários, na importância de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de julho de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração