Decreto Executivo 111/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/07/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 111/2018

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e pelo inciso I do artigo 12 da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 06 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0008.2.027 – Promoção, Apoio, Participação e Realização de Eventos Turísticos

(59) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————— R$ 97.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018, por conta de recursos ordinários, na importância de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de julho de 2018.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração