Decreto Executivo 105/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/07/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a reestruturação e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Luiz Alves e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 105/2018

Dispõe sobre a reestruturação e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Luiz Alves e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal n.º 12 de junho de 2018;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n.º 12, de 05 de junho de 2018, a qual Institui a Política Municipal do Meio Ambiente de Luiz Alves e dispõe acerca do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA, órgão que compõe o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, nos termos do artigo 6º da Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981;

CONSIDERANDO que o artigo 74 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.º 12/2018 prevê o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA como o órgão integrante do SISMUMA, de caráter consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, normativo e deliberativo no âmbito de suas competências;

CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei Complementar Municipal n.º 12/2018, o qual prevê que os conselheiros do CONDEMA, incluindo titulares e suplentes, serão indicados livremente pelas entidades que representam, sendo todos os membros nomeados por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica reestruturado, composto e nomeado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Luiz Alves, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal n.º 12/2018, estando assim constituído:

§ 1º  Na condição de representantes do segmento governamental:

I – representantes do Departamento do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

a) titular: Rogério José da Rocha;

b) suplente: Suely Menezes Hoffmann. (ALTERADA PELO DECRETO 131/2018)

b) suplente: Eder Caglioni.

II – representantes do Departamento de Agricultura da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

a) titular: Douglas Reichert;

b) suplente: Rosemir Zappellini.

III – representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) titular: Gabriel Elias da Silva;

b) suplente: Silene Luciani Reichert.

IV – representantes da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento:

a) titular: Robson José Xavier da Silva;

b) suplente: Caroline Wust Schmitz.

V – representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) titular: Susana Müller Campigotto;

b) suplente: Marilene Kons Winter.

VI – representantes da Unidade de Defesa Civil:

a) titular: Alison Euclides Pasquali; (ALTERADO PELO DECRETO 174/2019)

a) titular: Anilton Ricardo Junckes;

b) suplente: Thiago Felipe Sutil de Oliveira.

VII – representantes da Procuradoria-Geral do Município:

a) titular: Amábile Erbs Schoping;

b) suplente: Julia Akemi Sugiuchi. (ALTERADO PELO DECRETO 58/2019)

a) titular: Julia Akemi Sugiuchi;

b) suplente: Amábile Erbs Shoeping.

VIII – representantes da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI:

a) titular: Carlos Alberto Jacobsen;

b) suplente: Jeronimo Veppo.

IX – representantes do órgão público ou concessionária responsável pela prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município:

a) titular: David Mariel Romani;

b) suplente: Gilson José da Rocha.

§ 2º Na condição de representantes do segmento não governamental:

I – representantes da Associação Comercial e Industrial de Luiz Alves – CDL:

a) titular: Lorena Raitz;

b) suplente: Samara Mittelmann. (ALTERADO PELO DECRETO 58/2019)

b) suplente: Vanessa Pereira Veber.

II – representantes das agroindustriais do município:

a) titular: Vidal Lauro Schmitz;

b) suplente: Adolar Wruck.

III – representantes da Associação dos Bananicultores de Luiz Alves – ABLA:

a) titular: Vanessa Pacheco;

b) suplente: Ronivandro Piccini.  (ALTERADO PELO DECRETO 58/2019)

b) suplente: Bianca Melchioretto.  (ALTERADO PELO DECRETO 174/2019)

b) suplente: Moacir Zimmermann.

IV – representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luiz Alves – SITRULA:

a) titular: José Matias Scherer;

b) suplente: Douglas Nery da Silva.

V – representantes de associação de moradores do meio rural:

a) titular: Felisberto José Luciani;

b) suplente: Rosiléia Raquel Volpi;

c) titular: Francisco Dias;

d) suplente: Tuane Karoline Dias.

VI – representantes de associação de moradores do meio urbano:

a) titular: Maria Salete Kraisch;

b) suplente: Adecio Gesser.

VII – representantes do Conselho de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA:

a) titular: Leonel Eduardo Paes de Chaves;

b) suplente: Ezequiel Manenti.

VIII – representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, com atuação na Subseção de Navegantes/SC:

a) titular: Franciele Weber;

b) suplente: Isabelle Kraisch de Oliveira.

Art. 2º Os membros titulares e suplentes do COMDEMA exercerão as suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Complementar Municipal n.º 12/2018.

Art. 3º Os membros do COMDEMA terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos respectivos segmentos que representam.

Art. 4º Os membros COMDEMA de Luiz Alves não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de junho de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 04 julho de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração