Lei Ordinária 1732/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/07/2018

EMENTA

  • Adia data de feriado municipal para o exercício de 2018.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.732/2018

Adia data de feriado municipal para o exercício de 2018.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica adiada a data do feriado instituído pela Lei Municipal n.º 58, de 28 de agosto de 1962, alusivo à celebração do aniversário de emancipação política e instalação do Município de Luiz Alves, do dia 18 de julho para o dia 23 de julho de 2018, excepcionalmente para este exercício.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de julho de 2018.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração