Decreto Executivo 92/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/06/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.729/2018, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 92/2018

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.729/2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.729, de 07 de junho de 2018;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional especial até a importância de R$ 68.459,33 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), destinado a criar as dotações abaixo descritas no orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Funcional Programática: 06.182.0009

Atividade: 2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.3.12 – Recursos: Superávit Financeiro – Convênio Trânsito – Prefeitura

Valor: R$ 43.402,64

Atividade: 2.078 – Manutenção do Convênio de Trânsito/Polícia Civil

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.3.11 – Recursos: Superávit Financeiro – Convênio Trânsito – Polícia Civil

Valor: R$ 11.852,85

Atividade: 2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito/Polícia Militar

Modalidade de Aplicação: 3.3.30.00.00.00.00.00 – Transferência à Estados

Fonte de Recurso: 0.3.10 – Recursos: Superávit Financeiro – Convênio Trânsito – Polícia Militar

Valor: R$ 13.203,84

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2017, por conta dos recursos do Convênio de Trânsito – Prefeitura na importância de R$ 43.402,64 (quarenta e três mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), do Convênio de Trânsito – Polícia Civil na importância de R$ 11.852,85 (onze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e do Convênio de Trânsito – Polícia Militar na importância de R$ 13.203,84 (treze mil, duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 68.459,33 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos).

Art. 3º As alterações dispostas nos artigos anteriores ficam incluídas nos anexos da Lei Municipal n.º 1.684/2017 – Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021 e da Lei Municipal n.º 1.696/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 13 de junho de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração