Decreto Executivo 88/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/06/2018
EMENTA
- Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.729/2018, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 88/2018
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.729/2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.729, de 07 de junho de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial até a importância de R$ 128.459,33 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), destinado a criar as dotações abaixo descritas no orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Atividade: 2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.12 – Recursos: Convênio Trânsito – Prefeitura
Valor: R$ 24.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.3.12 – Recursos: Superávit Financeiro – Convênio Trânsito – Prefeitura
Valor: R$ 43.402,64
Atividade: 2.078 – Manutenção do Convênio de Trânsito/Polícia Civil
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.11 – Recursos: Convênio Trânsito – Polícia Civil
Valor: R$ 18.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.3.11 – Recursos: Superávit Financeiro – Convênio Trânsito – Polícia Civil
Valor: R$ 11.852,85
Atividade: 2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito/Polícia Militar
Modalidade de Aplicação: 3.3.30.00.00.00.00.00 – Transferência à Estados
Fonte de Recurso: 0.1.10 – Recursos: Convênio Trânsito – Polícia Militar
Valor: R$ 16.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.30.00.00.00.00.00 – Transferência à Estados
Fonte de Recurso: 0.3.10 – Recursos: Superávit Financeiro – Convênio Trânsito – Polícia Militar
Valor: R$ 13.203,84
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.10 – Recursos: Convênio Trânsito – Polícia Militar
Valor: R$ 2.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018 por conta dos recursos do Convênio de Trânsito – Prefeitura na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), do Convênio de Trânsito – Polícia Civil na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), do Convênio de Trânsito – Polícia Militar na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), do superávit financeiro apurado no exercício de 2017 por conta dos recursos do Convênio de Trânsito – Prefeitura na importância de R$ 43.402,64 (quarenta e três mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), do Convênio de Trânsito – Polícia Civil na importância de R$ 11.852,85 (onze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e do Convênio de Trânsito – Polícia Militar, na importância de R$ 13.203,84 (treze mil, duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 128.459,33 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos).
Art. 3º As alterações dispostas nos artigos anteriores ficam incluídas nos anexos da Lei Municipal n.º 1.684/2017 – Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021 e da Lei Municipal n.º 1.696/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 08 de junho de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração