Decreto Executivo 87/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/06/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.729/2018, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 87/2018

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.729/2018, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.729, de 07 de junho de 2018;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional especial na importância de R$ 135.748,98 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), destinado a criar as dotações abaixo descritas no orçamento municipal vigente:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 02.062.0002

Atividade: 2.004 – Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

Modalidade de Aplicação: 3.2.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor: R$ 638,17

Modalidade de Aplicação: 4.6.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor: R$ 112.710,81

Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Funcional Programática: 18.541.0006

Atividade: 2.016 – Manutenção das atividades de Preservação, Conservação e Gestão Ambiental

Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.00.00 – Transferências à Consórcios

Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor: R$ 13.400,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências à Consórcios

Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor: R$ 7.600,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Transferências à Consórcios

Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor: R$ 1.400,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias abaixo descritas:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 02.062.0002

Atividade: 2.004 – Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor: R$ 5.748,98

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor: R$ 130.000,00

Art. 3º As alterações dispostas nos artigos anteriores ficam incluídas nos anexos da Lei Municipal n.º 1.684/2017 – Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021 e da Lei Municipal n.º 1.696/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de junho de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração