Lei Ordinária 1728/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/06/2018

EMENTA

  • Ratifica as alterações no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.728/2018

Ratifica as alterações no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificada a alteração no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, de que trata o Anexo Único da Lei Municipal n.º 1.693, de 06 de outubro de 2017, nos termos do Anexo I desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.

Art. 2º Fica ratificada a alteração no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, na forma aprovada pela Assembleia Geral da Entidade – Anexo II desta Lei, autorizando-se sua consolidação ao texto original para os fins de direito.

Art. 3º As alterações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, após a vigência de todas as leis de ratificação, publicadas pelos Entes consorciados.

§ 1º Observando o disposto no caput deste artigo, o Protocolo de Intenções e o Estatuto consolidado do CIMVI serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

§ 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar aditivo ao Contrato de Consórcio para sua adequação nos termos do Protocolo de Intenções consolidado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de junho de 2018.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração