Lei Ordinária 1729/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/06/2018

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.729/2018

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até a importância de R$ 264.208,31 (duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oito reais e trinta e um centavos), destinado a criar a dotações abaixo descritas no orçamento municipal vigente:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 02.062.0002

Atividade: 2.004 – Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

Modalidade de Aplicação: 3.2.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor:R$ 638,17

Modalidade de Aplicação: 4.6.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor:R$ 112.710,81

Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Funcional Programática: 18.541.0006

Atividade: 2.016 – Manutenção das atividades de Preservação, Conservação e Gestão Ambiental

Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.00.00 – Transferências à Consórcios

Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor:R$ 13.400,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências à Consórcios

Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor:R$ 7.600,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Transferências à Consórcios

Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor:R$ 1.400,00

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Funcional Programática: 06.182.0009

Atividade: 2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.1.12 – Recursos: Convênio Trânsito – Prefeitura

Valor:R$ 24.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.3.12 – Recursos: Superávit Financeiro – Convênio Trânsito – Prefeitura

Valor:R$ 43.402,64

Atividade: 2.078 – Manutenção do Convênio de Trânsito/Polícia Civil

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.1.11 – Recursos: Convênio Trânsito – Polícia Civil

Valor:R$ 18.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.3.11 – Recursos: Superávit Financeiro – Convênio Trânsito – Polícia Civil

Valor:R$ 11.852,85

Atividade: 2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito/Polícia Militar

Modalidade de Aplicação: 3.3.30.00.00.00.00.00 – Transferência à Estados

Fonte de Recurso: 0.1.10 – Recursos: Convênio Trânsito – Polícia Militar

Valor:R$ 16.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.30.00.00.00.00.00 – Transferência à Estados

Fonte de Recurso: 0.3.10 – Recursos: Superávit Financeiro – Convênio Trânsito – Polícia Militar

Valor:R$ 13.203,84

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.1.10 – Recursos: Convênio Trânsito – Polícia Militar

Valor:R$ 2.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo descritas, na importância de R$ 135.748,98 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018 por conta dos recursos do Convênio de Trânsito – Prefeitura na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), do Convênio de Trânsito – Polícia Civil na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), do Convênio de Trânsito – Polícia Militar na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), do superávit financeiro apurado no exercício de 2017 por conta dos recursos do Convênio de Trânsito – Prefeitura na importância de R$ 43.402,64 (quarenta e três mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), do Convênio de Trânsito – Polícia Civil na importância de R$ 11.852,85 (onze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e do Convênio de Trânsito – Polícia Militar na importância de R$ 13.203,84 (treze mil, duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 264.208,31 (duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oito reais e trinta e um centavos):

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 02.062.0002

Atividade: 2.004 – Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor:R$ 5.748,98

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários

Valor:R$ 130.000,00

Art. 3º As alterações dispostas nos artigos anteriores ficam incluídas nos anexos da Lei Municipal n.º 1.684/2017 – Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e na Lei Municipal n.º 1.696/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de junho de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração