Lei Ordinária 1729/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/06/2018
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.729/2018
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até a importância de R$ 264.208,31 (duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oito reais e trinta e um centavos), destinado a criar a dotações abaixo descritas no orçamento municipal vigente:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 02.062.0002
Atividade: 2.004 – Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais
Modalidade de Aplicação: 3.2.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários
Valor:R$ 638,17
Modalidade de Aplicação: 4.6.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários
Valor:R$ 112.710,81
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.0006
Atividade: 2.016 – Manutenção das atividades de Preservação, Conservação e Gestão Ambiental
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.00.00 – Transferências à Consórcios
Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários
Valor:R$ 13.400,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências à Consórcios
Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários
Valor:R$ 7.600,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Transferências à Consórcios
Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários
Valor:R$ 1.400,00
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Atividade: 2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.12 – Recursos: Convênio Trânsito – Prefeitura
Valor:R$ 24.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.3.12 – Recursos: Superávit Financeiro – Convênio Trânsito – Prefeitura
Valor:R$ 43.402,64
Atividade: 2.078 – Manutenção do Convênio de Trânsito/Polícia Civil
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.11 – Recursos: Convênio Trânsito – Polícia Civil
Valor:R$ 18.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.3.11 – Recursos: Superávit Financeiro – Convênio Trânsito – Polícia Civil
Valor:R$ 11.852,85
Atividade: 2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito/Polícia Militar
Modalidade de Aplicação: 3.3.30.00.00.00.00.00 – Transferência à Estados
Fonte de Recurso: 0.1.10 – Recursos: Convênio Trânsito – Polícia Militar
Valor:R$ 16.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.30.00.00.00.00.00 – Transferência à Estados
Fonte de Recurso: 0.3.10 – Recursos: Superávit Financeiro – Convênio Trânsito – Polícia Militar
Valor:R$ 13.203,84
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.10 – Recursos: Convênio Trânsito – Polícia Militar
Valor:R$ 2.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo descritas, na importância de R$ 135.748,98 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018 por conta dos recursos do Convênio de Trânsito – Prefeitura na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), do Convênio de Trânsito – Polícia Civil na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), do Convênio de Trânsito – Polícia Militar na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), do superávit financeiro apurado no exercício de 2017 por conta dos recursos do Convênio de Trânsito – Prefeitura na importância de R$ 43.402,64 (quarenta e três mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), do Convênio de Trânsito – Polícia Civil na importância de R$ 11.852,85 (onze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e do Convênio de Trânsito – Polícia Militar na importância de R$ 13.203,84 (treze mil, duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 264.208,31 (duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oito reais e trinta e um centavos):
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 02.062.0002
Atividade: 2.004 – Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários
Valor:R$ 5.748,98
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recursos: Ordinários
Valor:R$ 130.000,00
Art. 3º As alterações dispostas nos artigos anteriores ficam incluídas nos anexos da Lei Municipal n.º 1.684/2017 – Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e na Lei Municipal n.º 1.696/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de junho de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração