Decreto Executivo 84/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/06/2018

EMENTA

  • Nomeia os membros do Conselho da Cidade de Luiz Alves.

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO N.º 84/2018

Nomeia os membros do Conselho da Cidade de Luiz Alves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano Diretor, conforme o disposto no artigo 39, § 3º, da Lei Federal n.º 10.257 de 10 de Julho de 2001, almejando o aprimoramento do Planejamento Urbano no Município de Luiz Alves;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 140 ao 142 da Lei Complementar Municipal n.º 01 de 11 de dezembro de 2007, bem como, o previsto na Lei Complementar Municipal n.º 01 de 22 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a Conferência Municipal da Cidade, realizada no dia 24.4.2018, ocasião em que ocorreu a eleição dos membros da sociedade civil que representarão o Conselho da Cidade.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho da Cidade de Luiz Alves os seguintes membros:

I – representantes da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento:

a) Titular: Carolina Wust Schmitz;

b) 1º Suplente: Rafael Vieira; (ALTERADO PELO DECRETO 178/2019)

b) 1º Suplente: Dalila Fernanda de Oliveira;

c) 2º Suplente: Rubens Pereira Júnior.

II – representantes da Secretaria Municipal de Administração:

a) Titular: Cícero Graf; (ALTERADO PELO DECRETO 16/2020)

a) Titular: Paulo de Oliveira Silva;

b) 1º Suplente: Edna Kulkamp da Silva;

c) 2º Suplente: João Devilart Brondi dos Santos.

III – representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

a) Titular: Katiane Ranghetti;

b) 1º Suplente: Adriana Teresinha Schmitz Zimmermann;

c) 2º Suplente: César Bettoni.

IV – representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

a) Titular: Douglas Reichert;

b) 1º Suplente: Rogério da Rocha;

c) 2º Suplente: Sueli Menezes Hoffmann. (ALTERADO PELO DECRETO 178/2019)

c) 2º Suplente: Ronivandro Edson Piccini (ALTERADO PELO DECRETO 16/2020)

c) 2º Suplente: Felipe Bittencourt Wolfram;

V – representantes da Procuradoria-Geral do Município:

a) Titular: Amábile Erbs Schoeping;

b) 1º Suplente: Júlia Akemi Sugiuchi;

c) 2º Suplente: Suzana Moraes Schappo. (ALTERADO PELO DECRETO 178/2019)

c) 2º Suplente: Wlamir Mendonça Ferreira da Silva.

VI – representantes dos trabalhadores:

a) Titular: Ronivandro Edson Piccini; (ALTERADO PELO DECRETO 178/2019)

a) Titular: Moacir Zimmermann;

b) 1º Suplente: Maurício Winter; 

c) 2º Suplente: Josélio Zimmermann.

VII – representantes dos empresários:

a) Titular: Maike Ehrat Missner(ALTERADO PELO DECRETO 16/2020)

a) Titular: Augusto Missner;

b) 1º Suplente: Fábio Francisco Waldrich;

c) 2º Suplente: Lorena Raitz.

VIII – representantes de movimentos populares:

a) Titular: Arlete N. F. Mendonça;

b) 1º Suplente: Alessandra Turozzi;

c) 2º Suplente: Giovane Bilk.

 

IX – representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa:

a) Titular: José Sérgio Borderes;

b) 1º Suplente: Djone Meurer;

c) 2º Suplente: Caroline Roberta Rudolpho.

X – representantes de organizações não governamentais:

a) Titular: Dagoberto Ramos;

b) 1º Suplente: Vidal Lauro Schmitz;

c) 2º Suplente: Juliano Luis Pereira.

Art. 2º Os membros do Conselho da Cidade exercerão as suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas por Lei e por seu regimento interno.

Art. 3º Os Conselheiros não serão remunerados, sendo o serviço prestado considerado de interesse público relevante.

Art. 4º O mandato dos Conselheiros é de dois anos, contados a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 04 de Junho de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração