Decreto Executivo 84/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/06/2018
EMENTA
- Nomeia os membros do Conselho da Cidade de Luiz Alves.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 84/2018
Nomeia os membros do Conselho da Cidade de Luiz Alves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano Diretor, conforme o disposto no artigo 39, § 3º, da Lei Federal n.º 10.257 de 10 de Julho de 2001, almejando o aprimoramento do Planejamento Urbano no Município de Luiz Alves;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 140 ao 142 da Lei Complementar Municipal n.º 01 de 11 de dezembro de 2007, bem como, o previsto na Lei Complementar Municipal n.º 01 de 22 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a Conferência Municipal da Cidade, realizada no dia 24.4.2018, ocasião em que ocorreu a eleição dos membros da sociedade civil que representarão o Conselho da Cidade.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho da Cidade de Luiz Alves os seguintes membros:
I – representantes da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento:
a) Titular: Carolina Wust Schmitz;
b) 1º Suplente: Rafael Vieira; (ALTERADO PELO DECRETO 178/2019)
b) 1º Suplente: Dalila Fernanda de Oliveira;
c) 2º Suplente: Rubens Pereira Júnior.
II – representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Titular: Cícero Graf; (ALTERADO PELO DECRETO 16/2020)
a) Titular: Paulo de Oliveira Silva;
b) 1º Suplente: Edna Kulkamp da Silva;
c) 2º Suplente: João Devilart Brondi dos Santos.
III – representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Titular: Katiane Ranghetti;
b) 1º Suplente: Adriana Teresinha Schmitz Zimmermann;
c) 2º Suplente: César Bettoni.
IV – representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
a) Titular: Douglas Reichert;
b) 1º Suplente: Rogério da Rocha;
c) 2º Suplente: Sueli Menezes Hoffmann. (ALTERADO PELO DECRETO 178/2019)
c) 2º Suplente: Ronivandro Edson Piccini (ALTERADO PELO DECRETO 16/2020)
c) 2º Suplente: Felipe Bittencourt Wolfram;
V – representantes da Procuradoria-Geral do Município:
a) Titular: Amábile Erbs Schoeping;
b) 1º Suplente: Júlia Akemi Sugiuchi;
c) 2º Suplente: Suzana Moraes Schappo. (ALTERADO PELO DECRETO 178/2019)
c) 2º Suplente: Wlamir Mendonça Ferreira da Silva.
VI – representantes dos trabalhadores:
a) Titular: Ronivandro Edson Piccini; (ALTERADO PELO DECRETO 178/2019)
a) Titular: Moacir Zimmermann;
b) 1º Suplente: Maurício Winter;
c) 2º Suplente: Josélio Zimmermann.
VII – representantes dos empresários:
a) Titular: Maike Ehrat Missner; (ALTERADO PELO DECRETO 16/2020)
a) Titular: Augusto Missner;
b) 1º Suplente: Fábio Francisco Waldrich;
c) 2º Suplente: Lorena Raitz.
VIII – representantes de movimentos populares:
a) Titular: Arlete N. F. Mendonça;
b) 1º Suplente: Alessandra Turozzi;
c) 2º Suplente: Giovane Bilk.
IX – representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa:
a) Titular: José Sérgio Borderes;
b) 1º Suplente: Djone Meurer;
c) 2º Suplente: Caroline Roberta Rudolpho.
X – representantes de organizações não governamentais:
a) Titular: Dagoberto Ramos;
b) 1º Suplente: Vidal Lauro Schmitz;
c) 2º Suplente: Juliano Luis Pereira.
Art. 2º Os membros do Conselho da Cidade exercerão as suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas por Lei e por seu regimento interno.
Art. 3º Os Conselheiros não serão remunerados, sendo o serviço prestado considerado de interesse público relevante.
Art. 4º O mandato dos Conselheiros é de dois anos, contados a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 04 de Junho de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração