Decreto Executivo 77/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/05/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 77/2018

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 835.735,16 (oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

(65) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0880.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 48.484,15

(66) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0882.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 65.990,74

(67) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0884.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas——————- R$ 193,70

(68) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0886.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas——————– R$ 69,70

(69) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0890.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 21.211,05

(51) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.0 (0.3.0002) – Aplicações Diretas————— R$ 50.000,00

(64) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.1010.0 (0.6.0063) – Aplicações Diretas—————- R$ 7.638,90

(70) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0894.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 22.409,30

(71) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0801.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 10.321,02

(72) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.1000.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas——————- R$ 241,92

(73) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0987.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————- R$ 522.049,00

10.302.0013.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

(74) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.06.0991.0 (0.6.0038) – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos———————————————————————————————————– R$ 64.635,46

10.303.0013.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

(75) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0888.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 16.613,02

10.305.0013.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

(76) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0958.0 (0.6.0067) – Aplicações Diretas—————- R$ 5.877,20

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2017, por conta dos recursos de receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por conta dos recursos do PAB – Piso da Atenção Básica Fixo, na importância de R$ 48.484,15 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), dos recursos do ESF – Estratégia Saúde da Família, na importância de R$ 65.990,74 (sessenta e cinco mil, novecentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), dos recursos do ACS: Agentes Comunitários de Saúde, na importância de R$ 193,70 (cento e noventa e três reais e setenta centavos), dos recursos do Programa Saúde Bucal, na importância de R$ 69,70 (sessenta e nove reais e setenta centavos), dos recursos do NASF União: Núcleos de Apoio à Saúde da Família, na importância de R$ 21.211,05 (vinte e um mil, duzentos e onze reais e cinco centavos), dos recursos do PSE: Programa Saúde na Escola, na importância de R$ 22.409,30 (vinte e dois mil, quatrocentos e nove reais e trinta centavos), dos recursos do Teto Municipal Rede Cegonha – RCE-RCEG, na importância de R$ 10.321,02 (dez mil, trezentos e vinte e um reais e dois centavos), dos recursos do Teste Rápido de Gravidez, na importância de R$ 241,92 (duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), dos recursos do Incremento Temporário do PAB – Piso de Atenção Básica, na importância de R$ 522.049,00 (quinhentos e vinte e dois mil e quarenta e nove reais), dos recursos do Convênio 2017TR000677 – INVESTSAÚDE, na importância de R$ 7.638,90 (sete mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa centavos), dos recursos do Teto Municipal Rede de Urgência, na importância de R$ 64.635,46 (sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), dos recursos da Assistência Farmacêutica Básica – União, na importância de R$ 16.613,02 (dezesseis mil, seiscentos e treze reais e dois centavos), dos recursos do PCD – Programa Estadual de Controle da Dengue, na importância de R$ 5.877,20 (cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte centavos), totalizando um montante de R$ 835.735,16 (oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de maio de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração