Portaria Executiva 192/2018

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/03/2018

EMENTA

  • Designa servidor à atribuição de Agente Municipal de Desenvolvimento (Vandrigo Agliberto Wust)

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA N.º 192/2018

 

 

Designa servidor à atribuição de Agente Municipal de Desenvolvimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o termo firmado entre o Município de Luiz Alves e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empregas de Santa Catarina – SEBRAE/SC, no dia 07 de junho de 2017, para a execução do Programa Cidade Empreendedora no Município de Luiz Alves, com a finalidade de viabilizar e implementar políticas públicas e ações de desenvolvimento econômico do município;

CONSIDERANDO o artigo 85-A da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, o qual dispõe que caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto na referida Lei Complementar, observadas as especificações locais.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. VANDRIGO AGLIBERTO WUST à atribuição de Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Luiz Alves.

Parágrafo único. O Agente Municipal de Desenvolvimento atuará como articulador das ações públicas para a promoção do desenvolvimento municipal, nos termos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2016, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual, resultado da parceria entre os municípios de Santa Catarina e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina – SEBRAE/SC.

Art. 2º São ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

I – organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas;

II – identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

III – montar grupo de trabalho com representantes de instituições públicas e privadas e oficializar suas atividades;

IV – manter diálogo constante com o grupo de trabalho e as lideranças identificadas como prioritárias, bem como os empreendedores do Município,  para que estes deem continuidade no projeto;

V – manter registro organizado de todas as suas atividades;

VI – auxiliar o Poder Público Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de março de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração