Lei Complementar 08/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/03/2018

EMENTA

  • Altera a Lei Complementar Municipal n.º 001/2013 (Conselho da Cidade)

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2018

 

Altera a Lei Complementar Municipal n.º 001/2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e III do artigo 3º da Lei Complementar Municipal n. º 001, de 22 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (…)

I – 1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento;

(…)

III – 1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Finanças;

(…)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de março de 2018.

 

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração