Lei Complementar 08/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/03/2018
EMENTA
- Altera a Lei Complementar Municipal n.º 001/2013 (Conselho da Cidade)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2018
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 001/2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e III do artigo 3º da Lei Complementar Municipal n. º 001, de 22 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (…)
I – 1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento;
(…)
III – 1 (um) membro titular e 2 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Finanças;
(…)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de março de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração