Lei Ordinária 1722/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/03/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para doação de bens móveis à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.722/2018

 

Dispõe sobre autorização para doação de bens móveis à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 85.122.083/0001-44, os seguintes bens móveis de sua propriedade:

I – 01 (uma) mesa cirúrgica manual, com leito em polímero/fenolite, marca “KSS”, modelo Vision – T3, registro no Ministério da Saúde n.º 10241640025;

II – 01 (um)foco auxiliar cirúrgico com emergência e 5 lâmpadas, marca “KSS”, modelo Skyled 65, registro no Ministério da Saúde n.º 10242640024.

Parágrafo único. Os bens móveis descritos neste artigo destinam-se ao aprimoramento e melhoria da prestação dos serviços de saúde no Município de Luiz Alves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de março de 2018.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração