Decreto Executivo 32/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/03/2018

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (Rua Prefeito Leopoldo Schoepping, Rua João Pauly, Aristeo Hess e Maria Leonor Gayo Hess)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 32/2018

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, o interesse público para fins de parcelamento do solo, com fulcro no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº. 3.365/41;

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade das áreas descritas, como área de uso comum do povo; e

CONSIDERANDO, as disposições das Leis Municipais n.º 1.042/2002 e n.º 1.626/2015;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a “Área 2”, com 2.501,76 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Prefeito Leopoldo Schoepping, e a “Área 4”, com 6.080 m², ocupada há mais de 20 anos pela rua sem denominação oficial, conhecida como Rua João Pauly, ambas situadas no bairro Rio Canoas, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Aristeo Hess e Maria Leonor Gayo Hess, que fazem parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 10.246 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC.

Parágrafo único. As áreas de terras declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, previstas no caput deste artigo, possuem as seguintes medidas e confrontações:

I –  área 2” com 2.501,76 m², inicia-se com a descrição do perímetro, frente ao norte onde mede numa linha reta em 16,00m, confrontando consigo mesma em terras de Artur Pedro Wust, atual Antônio Carlos Wust; fundos ao sul onde mede numa linha reta 17,06 metros, confrontando consigo mesma em terras de Delfina Hess Machado; do lado direito ao leste onde  mede numa linha sinuosa 155,94 metros confrontando a Área 3, e do lado esquerdo a oeste onde mede numa linha sinuosa 159,29 metros confrontando com a Área 1, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 10.246 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC;

II – “área 4” com 6.080 m², inicia-se com a descrição do perímetro, frente a oeste onde mede numa linha reta 16,00 metros, confrontando consigo mesma em terras de Artur Pedro Wust, atual Antônio Carlos Wust; fundos a leste onde mede numa linha reta 16,00 metros, confrontando consigo mesma em terras de Nair Zimmermann Winter; do lado direito ao norte onde mede numa linha sinuosa 380,00 metros confrontando com a Área 5, e do lado esquerdo ao sul onde mede numa linha sinuosa 380,00 metros confrontando com a Área 3, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 10.246 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC.

Art. 2º A área descrita no inciso I deste Decreto destina-se a regularização de parte da via pública denominada Rua Prefeito Leopoldo Schoepping, conforme Leis Municipais n.º 1.042/02 e n.º 1.626/2015 e a área descrita no inciso II deste Decreto destina-se a regularização de parte da rua sem denominação oficial, conhecida como Rua João Pauly.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 62/2016.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de março de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração