Decreto Executivo 26/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/03/2018
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 26/2018
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 196.978,56 (cento e noventa e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação.
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação.
12.361.0020.2.057 – Manutenção do Transporte Escolar.
(68) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 50.000,00
(65) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0938.0 (0.6.0062) – Aplicações Diretas————— R$ 31.163,23
12.361.0020.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
(69) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0822.0 (0.6.0019) – Aplicações Diretas—————- R$ 5.815,33
12.365.0024.2.062 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil
(70) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0822.0 (0.6.0019) – Aplicações Diretas————- R$ 110.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2017, por conta de recursos próprios, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dos recursos provenientes do Transporte Escolar Estadual, no montante de R$ 31.163,23, (trinta e um mil, cento e sessenta e três reais e vinte e três centavos), dos recursos provenientes do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Educação, no valor de R$ 115.815,33 (cento e quinze mil, oitocentos e quinze reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 196.978,56 (cento e noventa e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de março de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração