Lei Ordinária 1712/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/12/2017

EMENTA

  • Altera a Lei Municipal n.º 1.299, de 26 de fevereiro de 2008.

Integra da Norma

LEI N.º 1.712/2017

Altera a Lei Municipal n.º 1.299, de 26 de fevereiro de 2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1.299, de 26 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Categoria Funcional

Quantidade de vagas

Carga horária semanal

Vencimento mensal

Agente Comunitário de Saúde do PACS

31

40h

R$ 960,52

Médico do PSF

06

40h

R$ 7.070,80

Enfermeiro do PSF

06

40h

R$ 3.097,67

Auxiliar de Enfermagem do PSF

12

40h

R$ 960,52

Odontólogo (dentista) do PSF

06

40h

R$ 3.198,68

Atendente de consultório dentário do PSF

06

40h

R$ 960,52

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 15 de dezembro de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração