Lei Ordinária 1712/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/12/2017
EMENTA
- Altera a Lei Municipal n.º 1.299, de 26 de fevereiro de 2008.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.712/2017
Altera a Lei Municipal n.º 1.299, de 26 de fevereiro de 2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1.299, de 26 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Categoria Funcional |
Quantidade de vagas |
Carga horária semanal |
Vencimento mensal |
Agente Comunitário de Saúde do PACS |
31 |
40h |
R$ 960,52 |
Médico do PSF |
06 |
40h |
R$ 7.070,80 |
Enfermeiro do PSF |
06 |
40h |
R$ 3.097,67 |
Auxiliar de Enfermagem do PSF |
12 |
40h |
R$ 960,52 |
Odontólogo (dentista) do PSF |
06 |
40h |
R$ 3.198,68 |
Atendente de consultório dentário do PSF |
06 |
40h |
R$ 960,52 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de dezembro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração