Lei Ordinária 1698/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/10/2017

EMENTA

  • Altera a Lei Municipal n.º 1658, de 30 de novembro de 2016 e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI N.º 1.698/2017

 

Altera a Lei Municipal n.º 1658, de 30 de novembro de 2016 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal n.º 1658, de 30 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Por conta do referido convênio o Município repassará à FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUIZ ALVES, o montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), distribuídos em parcelas no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mensais cada, para o exercício de 2017, com a finalidade de atender parcialmente as necessidades de plantão médico, atendimento de urgência e emergência, despesas de custeio e manutenção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 18 de outubro de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração