Lei Ordinária 1698/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/10/2017
EMENTA
- Altera a Lei Municipal n.º 1658, de 30 de novembro de 2016 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.698/2017
Altera a Lei Municipal n.º 1658, de 30 de novembro de 2016 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal n.º 1658, de 30 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Por conta do referido convênio o Município repassará à FUNDAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE LUIZ ALVES, o montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), distribuídos em parcelas no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mensais cada, para o exercício de 2017, com a finalidade de atender parcialmente as necessidades de plantão médico, atendimento de urgência e emergência, despesas de custeio e manutenção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 18 de outubro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração