Decreto Executivo 102/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/10/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 102/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.º 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
(30) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0866.0 (0.1.0007) – Aplicações Diretas————— R$ 12.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2017, por conta de recursos do CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de outubro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração