Decreto Executivo 102/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/10/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 102/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.º 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

(30) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0866.0 (0.1.0007) – Aplicações Diretas————— R$ 12.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2017, por conta de recursos do CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de outubro de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração