Decreto Executivo 101/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/10/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO N.º 101/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.º 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 3.883,47 (três mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
(63) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0486.0 (0.3.0041) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.883,47
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2016, de recursos de royalties do petróleo – Saúde 25%, na importância de R$ 3.883,47 (três mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de outubro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração