Lei Ordinária 1697/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/10/2017

EMENTA

  • Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, mediante a celebração de Termo de Fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves.

Integra da Norma

LEI N.º 1.697/2017

Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, mediante a celebração de Termo de Fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.799.163/0001-03, com sede nesta cidade, na Rodovia SC 414, n.º 1.101, Bairro Vila do Salto, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2° O repasse de recursos financeiros previsto no artigo anterior é decorrente da parceria entre o Município de Luiz Alves e o Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, firmada por meio da celebração de Termo de Fomento, para realização do evento esportivo e cultural denominado “Torneio de Competição de Laço”, que ocorrerá entre os dias 14 e 15 de outubro de 2017.

Art. 3º O valor autorizado no artigo 1º desta Lei será contabilizado à conta do orçamento municipal vigente. 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 11 de outubro de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração