Decreto Executivo 96/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/10/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 96/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.º 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 31.118,00 (trinta e um mil, cento e dezoito reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
20.606.0005.2.014 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
(42) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 3.750,00
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica
(13) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0884.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 14.368,00
10.301.0015.2.042 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
(28) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.000,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
(4) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0910.0 (0.2.0035) – Aplicações Diretas—————- R$ 10.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
20.606.0005.2.014 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
(40) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos———————————————————————————————————— R$ 3.750,00
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica
(18) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0884.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 14.368,00
10.301.0015.2.042 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
(31) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.000,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
(6) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0910.0 (0.2.0035) – Aplicações Diretas—————- R$ 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 04 de outubro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração