Lei Ordinária 1694/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/10/2017
EMENTA
- Altera Lei Municipal n.º 577, de 26 de abril de 1989.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.694/2017
Altera Lei Municipal n.º 577, de 26 de abril de 1989.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela II, do Anexo II, da Lei Municipal n.º 577/1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Categoria Funcional |
Nível |
Quantidade de vagas |
Carga horária semanal |
Vencimento mensal |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
Farmacêutico |
3º Grau |
02 |
40 h |
R$ 3.185,55 |
Farmacêutico |
3º Grau |
01 |
20 h |
R$ 1.592,77 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de outubro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração