Decreto Executivo 93/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/09/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 93/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.º 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação.
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação.
12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental.
(13) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.00001) – Aplicações Diretas————- R$ 15.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação.
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação.
12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental.
(10) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.00001) – Aplicações Diretas————- R$ 15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de setembro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração