Lei Ordinária 1692/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/09/2017
EMENTA
- Dispõe sobre o pagamento de plano de saúde aos servidores públicos do Município de Luiz Alves e da outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.692/2017
Dispõe sobre o pagamento de plano de saúde aos servidores públicos do Município de Luiz Alves e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do total das despesas relativas ao plano de saúde dos servidores públicos municipais.
§ 1º O servidor que aderir ao plano de saúde contratado pelo Município de Luiz Alves terá a sua parte de contribuição mensal descontada diretamente na folha de pagamento.
§ 2º A adesão do servidor público ao plano de saúde é facultativa e limitada à modalidade de acomodação em enfermaria.
§ 3º Em caso de afastamento sem vencimento do servidor público, a cobrança das despesas relativas ao plano de saúde será realizada integralmente, sem subsídio por parte do Município, mediante a emissão de guias de pagamento pela Administração Municipal.
§ 4º A inadimplência superior a 03 (três) meses, nos casos previstos no § 3º deste artigo, acarretará o cancelamento automático do plano de saúde.
Art. 2º Os descontos em folha de pagamento previstos nesta Lei deverão respeitar os limites percentuais legais de consignações voluntárias sobre a remuneração disponível dos servidores, sob pena de ser negado o pedido de adesão ao plano de saúde.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.186/2005 e o Decreto Municipal n.º 33/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de setembro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração