Lei Ordinária 1692/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/09/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre o pagamento de plano de saúde aos servidores públicos do Município de Luiz Alves e da outras providências.

Integra da Norma

LEI N.º 1.692/2017

Dispõe sobre o pagamento de plano de saúde aos servidores públicos do Município de Luiz Alves e da outras providências.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do total das despesas relativas ao plano de saúde dos servidores públicos municipais.

§ 1º O servidor que aderir ao plano de saúde contratado pelo Município de Luiz Alves terá a sua parte de contribuição mensal descontada diretamente na folha de pagamento.

§ 2º A adesão do servidor público ao plano de saúde é facultativa e limitada à modalidade de acomodação em enfermaria.

§ 3º Em caso de afastamento sem vencimento do servidor público, a cobrança das despesas relativas ao plano de saúde será realizada integralmente, sem subsídio por parte do Município, mediante a emissão de guias de pagamento pela Administração Municipal.

§ 4º A inadimplência superior a 03 (três) meses, nos casos previstos no § 3º deste artigo, acarretará o cancelamento automático do plano de saúde.

Art. 2º Os descontos em folha de pagamento previstos nesta Lei deverão respeitar os limites percentuais legais de consignações voluntárias sobre a remuneração disponível dos servidores, sob pena de ser negado o pedido de adesão ao plano de saúde.

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.186/2005 e o Decreto Municipal n.º 33/2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 28 de setembro de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração