Emenda à Lei Orgânica 1/2017

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/05/2017

EMENTA

  • Altera o artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Luiz Alves, que passa a dispor sobre a publicação dos atos municipais.

Integra da Norma

 

EMENDA A LOM Nº 1/2017

 

 

Altera o artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Luiz Alves, que passa a dispor sobre a publicação dos atos municipais.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e promulgou a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Luiz Alves, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 99.Os atos municipais que produzem efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município definido em lei ou, na falta deste, em diário da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou, ainda, por fixação na sede da Prefeitura ou Câmara Municipal.

§ 1º A lei poderá instituir diário oficial eletrônico do Município, disponibilizado em sítio de rede mundial de computadores, para publicação dos atos municipais;

§ 2º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata o § 1° deste artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil);

§ 3º A publicação eletrônica na forma do § 1° deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exijam outros meios de publicação;

§ 4º A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, poderá ser resumida; 

§ 5º A publicação dos atos municipais deverá ocorrer também, de forma resumida, no Mural do Paço Municipal;

§ 6º Revoga-se expressamente a Lei Municipal nº 1002/2002.

Art. 2º Fica acrescido o artigo 100 à Lei Orgânica do Município de Luiz Alves, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 100. Esta Lei Orgânica, aprovada e assinada pelos membros da Câmara Orgânica Municipal e promulgada pelo Presidente, entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições e contrário.

 

Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara de Vereadores de Luiz Alves, em 16 de maio de 2017.

 

 

 

 

 

DJONEI CÉSARO SCOLA            LAERTE SCHVEITZER         SAULO BRÁS WILL

          Presidente                                       1º Secretário                                   2º Secretário