Decreto Executivo 92/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/09/2017
EMENTA
- Dispõe sobre homologação de processo administrativo de desapropriação amigável.(Adir Lenoir, Adilson Lenoir e Odete Marisa Bompani Lenoir)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 92/2017
Dispõe sobre homologação de processo administrativo de desapropriação amigável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o interesse público para fins de parcelamento do solo, com fulcro no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;
CONSIDERANDO, a existência da via pública, sem denominação oficial, conhecida por Estrada Geral Paula Ramos; e
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n.º 149/2017, exarado em 22/09/2017, após a análise do procedimento administrativo de desapropriação amigável da área declarada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal n.º 82/2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o processo administrativo de desapropriação amigável da ÁREA “2” de 6.144,49 m², ocupada pela Estrada Geral Paula Ramos, neste Município, que faz parte de um terreno, registrado sob a matrícula n.º 3.947 matrícula n.º 22.381 (ALTERAÇÃO DADA PELO DECRETO 52/2019) perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de posse e propriedade de Adir Lenoir, Adilson Lenoir e Odete Marisa Bompani Lenoir ficando autorizado o município de Luiz Alves/SC a transferir a propriedade da área para o seu nome.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 22 de setembro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração