Decreto Executivo 91/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/09/2017
EMENTA
- Altera o Decreto Municipal n.º 81 de 4 de setembro de 2017 e dispõe sobre homologação de processo administrativo de desapropriação amigável.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 91/2017
Altera o Decreto Municipal n.º 81 de 4 de setembro de 2017 e dispõe sobre homologação de processo administrativo de desapropriação amigável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o interesse público para fins de parcelamento do solo, com fulcro no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;
CONSIDERANDO, a disposição da Lei Municipal n.º 895/98; e
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n.º 148/2017, exarado em 22/09/2017, após a análise do procedimento administrativo de desapropriação amigável da área declarada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal n.º 81/2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal n.º 81/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1ºFica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a ÁREA “2” com 3.644,92 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, no Bairro Serafim, neste Município de Luiz Alves/SC, de posse e propriedade de Nair Roders Goedert, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 13.989 perante o Registro de Imóveis de Gaspar /SC: (…)
Art. 2º Fica homologado o processo administrativo de desapropriação amigável da ÁREA “2” de 3.644,92 m², ocupada pela Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, no Bairro Serafim, neste Município, que faz parte de um terreno, registrado sob a matrícula n.º 13.989 perante o Registro de Imóveis de Gaspar/SC, de posse e propriedade de Nair Roders Goedert, ficando autorizado o Município de Luiz Alves/SC a transferir a propriedade para o seu nome.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de setembro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração