Decreto Executivo 88/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/09/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 88/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.º 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
(10) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0914.0 (0.2.0035) – Aplicações Diretas—————- R$ 6.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0914.0 (0.2.0035) – Aplicações Diretas—————— R$ 6.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de setembro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração