Lei Ordinária 1689/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/09/2017
EMENTA
- Institui o programa “Doadores do Futuro” e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.689/2017
Institui o programa “Doadores do Futuro” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa “Doadores do Futuro”, em todas as escolas da rede pública de ensino instaladas no Município de Luiz Alves, com o escopo de conscientização dos alunos acerca da importância da doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.
Art. 2º O Poder Público poderá promover ações educativas com o objetivo de orientar e conscientizar alunos, bem como pais, professores e funcionários da rede municipal de ensino sobre a doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.
Art. 3º Para a concretização do Programa “Doadores do Futuro”, os órgãos competentes do Poder Público poderão utilizar servidores municipais capacitados para tal ou celebrar convênios com pessoal especializado, bem como firmar parcerias com redes públicas de hemoterapia.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de setembro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração