Decreto Executivo 87/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/09/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 87/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.º 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Unidade: 01 – Secretaria da Fazenda e Planejamento.

04.123.0003.2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

(17) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 4.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 04 – Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Unidade: 01 – Secretaria da Fazenda e Planejamento.

04.123.0003.2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

(15) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 4.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de setembro de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração