Decreto Executivo 84/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/09/2017
EMENTA
- Designa o gestor das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil, e dá outras providências. (Valmir Felisbino)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.° 84/2017
Designa o gestor das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a previsão do inciso VI do artigo 2º da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;
DECRETA:
Art. 1o Fica designado como gestor das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil, o Sr. VALMIR FELISBINO, ocupante do cargo comissionado de Assessor de Desenvolvimento Municipal, sob a matrícula de n.º 23490201.
Art. 2º São obrigações do gestor das parcerias:
I – acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da parceria;
II – monitorar o cumprimento das disposições do Termo de Colaboração ou do Termo de Fomento, adotando as medidas necessárias para sanar as irregularidades identificadas;
III – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
IV – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014;
V – disponibilizar materiais e informações necessárias às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º O gestor das parcerias poderá, a qualquer tempo, notificar a entidade parceira, apontando medidas para sanar as irregularidades identificadas.
Art. 4º O gestor designado terá livre acesso aos locais de execução do objeto de cada parceria, bem como aos equipamentos, materiais, documentos e quaisquer outros bens destinados ou utilizados na parceria, sem necessidade de agendamento ou aviso prévio.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de setembro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração