Lei Ordinária 1666/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/04/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para doação de veículo ao 2º Pelotão da 2ª Companhia do 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina – Luiz Alves.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.° 1.666/2017
Dispõe sobre autorização para doação de veículo ao 2º Pelotão da 2ª Companhia do 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina – Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao 2º Pelotão da 2º Companhia do 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – Luiz Alves, o seguinte veículo:
I – Veículo VW/GOL CL MCV URBAN COMPLETO, cor vermelha, ano de fabricação 2016, modelo 2017, motor a álcool/gasolina, capacidade para cinco pessoas, código RENAVAM nº 16068415, chassi nº 9BWAG45U6HT056348 e placas nº QHV8459.
Parágrafo único. O veículo a que se refere este artigo se destina exclusivamente às atividades prestadas pelo Corpo de Bombeiros Militar no Município de Luiz Alves, sendo revertido ao patrimônio do doador, caso não seja mais utilizado para estas finalidades.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de abril de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Registrado no Livro de Publicações
Vanderlei Rossi
Secretário M. de Administração