Decreto Executivo 27/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/04/2017
EMENTA
- Institui normas e procedimentos de controle interno, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Luiz Alves.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.° 27/2017
Institui normas e procedimentos de controle interno, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Luiz Alves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com o artigo 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 54, Parágrafo Único da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 e Lei Municipal nº 1.104/2003, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a avaliação da ação governamental e da gestão dos Administradores Públicos Municipais por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 77 da Lei Federal 4.320/1964,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Sistema de Normatização visando à formalização dos Procedimentos de Controle Interno da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2º Fica instituída a Instrução Normativa, nos termos da Lei nº 1.104/2003, como instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos de controles internos a serem observados por todos os servidores da Administração Direta e Indireta.
§1º As instruções normativas serão elaboradas e assinadas pelo Controlador Geral do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, em conjunto com o Prefeito Municipal.
§2º O Sistema de Controle Interno deverá controlar a numeração e atualização das Instruções Normativas publicadas, devendo mantê-las atualizadas com a mesma numeração original, alterando-se apenas a data e a sequência cronológica das edições de atualização.
§3º As alterações, atualizações ou revogações de quaisquer orientações contidas nas Instruções Normativas, deverão ser solicitadas ao Sistema de Controle Interno mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações, ou legislação sobre o assunto.
§4º As instruções não podem contrariar as Leis ou Decretos às quais se subordinam.
Art. 3º Todas as Instruções Normativas, bem como suas atualizações ou revogações, deverão ser enviadas, impressas em meio magnético ou eletrônico, a todas as Secretarias e Departamentos.
Art. 4º Todas as Secretarias e o Sistema de Controle Interno são solidariamente responsáveis pelo acompanhamento das respectivas legislações pertinentes às suas atribuições.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de abril de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Registrado no Livro de Publicações