Decreto Executivo 82/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/09/2017
EMENTA
- Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica. (Estrada geral Paula Ramos, Adair Lenoir, Adilson Lenoir, Odete Marisa Bompani Lenoir)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 82/2017
Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o interesse público para fins de parcelamento do solo, com fulcro no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº. 3.365/41;
CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo; e
CONSIDERANDO, existência da via pública, sem denominação oficial, conhecida por Estrada Geral Paula Ramos;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a ÁREA “2” com 6.144,49 m², ocupada há mais de 20 anos pela Estrada Geral Paula Ramos, neste Município de Luiz Alves/SC, de posse e propriedade de Adir Lenoir, Adilson Lenoir e Odete Marisa Bompani Lenoir, que faz parte de um terreno maior, registrado sob matrícula n.º 3.947 matrícula n.º 22.381 (ALTERAÇÃO DADA PELO DECRETO 52/2019) perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC:
Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista do caput deste artigo, possui as seguintes medidas e confrontações:
I – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P2, de coordenadas N 7.037.903,03m e E 699.653,78m; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada Geral Paula Ramos, com azimute de 160°34’32” por uma distância de 7,43m, até o ponto P3, de coordenadas N 7.037.896,02m e E 699.656,25m; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada Geral Paula Ramos, com azimute de 90°12’49” por uma distância de 23,84m, até o ponto P4, de coordenadas N 7.037.895,93m e E 699.680,09m; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada Geral Paula Ramos, com azimute de 66°42’26” por uma distância de 41,60m, até o ponto P5, de coordenadas N 7.037.912,38m e E 699.718,30m; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada Geral Paula Ramos, com azimute de 116°41’45” por uma distância de 9,14m, até o ponto P6, de coordenadas N 7.037.908,27m e E 699.726,47m; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 246°42’26” por uma distância de 48,93m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.037.888,93m e E 699.681,52m; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 270°12’49” por uma distância de 34,21m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.037.889,05m e E 699.647,31m; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 282°58’44” por uma distância de 43,60m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.037.898,85m e E 699.604,82m; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 289°45’11” por uma distância de 35,58m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.037.910,87m e E 699.571,34m; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 261°38’27” por uma distância de 25,91m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.037.907,11m e E 699.545,70m; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 236°08’00” por uma distância de 44,21m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.037.882,47m e E 699.508,99m; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 255°57’20” por uma distância de 35,29m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.037.873,90m e E 699.474,76m; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 277°58’14” por uma distância de 51,43m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.037.881,04m e E 699.423,82m; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 295°24’54” por uma distância de 60,28m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.037.906,91m e E 699.369,38m; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 321°09’08” por uma distância de 45,43m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.037.942,29m e E 699.340,88m; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 347°47’42” por uma distância de 25,51m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.037.967,22m e E 699.335,49m ; deste segue confrontando com a Área “3”, com azimute de 337°39’27” por uma distância de 39,55m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.038.003,80m e E 699.320,46m; deste segue confrontando com a propriedade de Estrada Geral Paula Ramos em terras de Arno Luiz Altenburg& Irene Altenburg – Posseiro: José Adão Hermes – Matricula 1.207 – ORI de Gaspar/SC, com azimute de 89°24’27” por uma distância de 15,07m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.038.003,96m e E 699.335,52m; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 157°39’04” por uma distância de 35,21m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.037.971,39m e E 699.348,91m; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 167°47’42” por uma distância de 23,44m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.037.948,49m e E 699.353,87m ; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 141°09’08” por uma distância de 38,92m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.037.918,18m e E 699.378,28m; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 115°24’54” por uma distância de 54,93m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.037.894,60m e E 699.427,89m; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 97°58’14” por uma distância de 46,56m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.037.888,15m e E 699.474,00m ; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 75°57’20” por uma distância de 30,12m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.037.895,46m e E 699.503,22m; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 56°08’00” por uma distância de 44,94m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.037.920,50m e E 699.540,53m; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 81°38’27” por uma distância de 32,58m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.037.925,23m e E 699.572,77m; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 109°45’11” por uma distância de 38,26m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.037.912,30m e E 699.608,78m; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 102°58’44” por uma distância de 41,21m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.037.903,05m e E 699.648,93m; deste segue confrontando com a Área “1”, com azimute de 90°12’47” por uma distância de 4,85m, até o ponto P2, onde teve início essa descrição. Distante aproximadamente 580,00m da Rua Pref. WiIlybaldo Van Den Bylaardt até o alinhamento leste do imóvel objeto. Sem benfeitorias, área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 3.947 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes/SC.
Art. 2º A área objeto deste Decreto destina-se a regularização da via pública, sem denominação oficial, conhecida por Estrada Geral Paula Ramos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 04 de setembro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração