Decreto Executivo 81/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/09/2017
EMENTA
- Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica. (Nair Roders Goedert/rua Prefeito Willybaldo van den Bylaardt)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 81/2017
Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o interesse público para fins de parcelamento do solo, com fulcro no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo; e
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal n.º 895/98;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a ÁREA “2” com 3.644,92 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, no Bairro Serafim, neste Município de Luiz Alves/SC, de posse e propriedade de Nair Roders Goedert, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 13.989 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC: (ALTERADO PELO DECRETO 91/2017)
Art. 1ºFica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a ÁREA “2” com 3.644,92 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, no Bairro Serafim, neste Município de Luiz Alves/SC, de posse e propriedade de Nair Roders Goedert, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 13.989 perante o Registro de Imóveis de Gaspar /SC:
Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste Decreto possui as seguintes medidas e confrontações:
I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P18, de coordenadas 48°57’19.121″ W e 26°44’11.055″ S; deste segue confrontando com a Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, com azimute de 160°10’35” por uma distância de 16,42m até o vértice P19, de coordenadas 48°57’18.911″ W e 26°44’11.554″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 237°13’52” por uma distância de 19,33m até o vértice P32, de coordenadas 48°57’19.493″ W e 26°44’11.902″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 242°43’20” por uma distância de 11,48m até o vértice P33, de coordenadas 48°57’19.858″ W e 26°44’12.078″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 250°33’51” por uma distância de 27,29m até o vértice P34, de coordenadas 48°57’20.784″ W e 26°44’12.386″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 256°08’29” por uma distância de 47,24m até o vértice P35, de coordenadas 48°57’22.437″ W e 26°44’12.778″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 249°22’40” por uma distância de 23,92m até o vértice P36, de coordenadas 48°57’23.242″ W e 26°44’13.063″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 238°52’04” por uma distância de 20,88m até o vértice P37, de coordenadas 48°57’23.882″ W e 26°44’13.423″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 229°30’14” por uma distância de 18,74m até o vértice P38, de coordenadas 48°57’24.391″ W e 26°44’13.826″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 223°20’35” por uma distância de 48,18m até o vértice P39, de coordenadas 48°57’25.567″ W e 26°44’14.982″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 226°36’41” por uma distância de 4,58m até o vértice P05, de coordenadas 48°57’25.685″ W e 26°44’15.086″ S; deste segue confrontando com a Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, com azimute de 297°05’53” por uma distância de 16,97m até o vértice P06, de coordenadas 48°57’26.237″ W e 26°44’14.842″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 46°36’41” por uma distância de 9,80m até o vértice P31, de coordenadas 48°57’25.983″ W e 26°44’14.620″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 43°20’35” por uma distância de 48,58m até o vértice P30, de coordenadas 48°57’24.797″ W e 26°44’13.455″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 49°30’14” por uma distância de 20,92m até o vértice P29, de coordenadas 48°57’24.230″ W e 26°44’13.005″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 58°52’04” por uma distância de 23,66m até o vértice P28, de coordenadas 48°57’23.504″ W e 26°44’12.598″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 69°22’40” por uma distância de 26,34m até o vértice 027, de coordenadas 48°57’22.618″ W e 26°44’12.283″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 76°08’29” por uma distância de 47,40m até o vértice P26, de coordenadas 48°57’20.959″ W e 26°44’11.891″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 70°33’51” por uma distância de 25,42m até o vértice P25, de coordenadas 48°57’20.097″ W e 26°44’11.603″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 62°43’20” por uma distância de 9,61m até o vértice P24, de coordenadas 48°57’19.791″ W e 26°44’11.456″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute 57°13’52” por uma distância de 22,25m até o vértice P18, ponto inicial da descrição deste perímetro. Distante 1040,00 m da esquiva da Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt com a Estrada Geral Ribeirão do Bugre. Sem edificação, área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 13.989 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC.
Art. 2º A área objeto deste Decreto destina-se a regularização da via pública, denominada Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt pela Lei n.º 895/98.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 04 de setembro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração