Decreto Executivo 80/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/09/2017

EMENTA

  • Aprova desmembramento de área de terra.(Proprietários: Charles Ângelo Gadotti e Isabel Cristina Ferreira Gadotti)

Integra da Norma

 DECRETO N.º 80/2017

Aprova desmembramento de área de terra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento de área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com área total de 20.848,43 m², registrada sob a matrícula n.º 19.979 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Charles Angelo Gadotti, inscrito no CPF n.º 753.811.929-91 e RG n.º 2.618.139-07 e sua esposa Isabel Cristina Ferreira Gadotti, inscrita no CPF n.º 028.716.139-07 e RG n.º 4.830.272.

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento da propriedade nas áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com o Plano Diretor do Município de Luiz Alves, Lei Complementar n.º 001/2007:

Área 1 a desmembrar: 368,37 m²;

Área 2 a desmembrar: 438,33 m²;

Área 3 a desmembrar: 20.041,73 m².

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de setembro de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br e

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