Decreto Executivo 79/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/08/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.° 79/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 43.300,00 (quarenta e três mil e trezentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito.
04.122.0003.2.003 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
(96) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.300,00
Órgão: 03 – Secretaria de Administração.
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração
(94) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 40.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Exercício de 2016 e de recursos de receitas de impostos e transferências de impostos, na importância de R$ 43.300,00 (quarenta e três mil e trezentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de agosto de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração