Lei Ordinária 1686/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/08/2017
EMENTA
- Define Zona Especial de Interesse Social – ZEIS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.686/2017
Define Zona Especial de Interesse Social – ZEIS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS a extensão territorial ocupada pela COHAB, com área de 20.170m², localizada na Rua José Martini, Bairro Rio do Peixe, Luiz Alves/SC, de propriedade do Município de Luiz Alves, registrada perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC sob o n.º 7.609 e a área de 26.000m², desapropriada por meio da Escritura Pública de Desapropriação Amigável, registrada no livro 10, folha 035, da Escrivaninha de Paz de Luiz Alves, registrada perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes sob o n.º 111.
Parágrafo único. As ZEIS de que trata o caput deste artigo se destina, prioritariamente, à regularização fundiária sustentável do assentamento habitacional de baixa renda e à produção de Habitação de Interesse Social (HIS), beneficiando famílias de baixa renda, conforme previsto na Lei Complementar Municipal n.º 001/2007.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de agosto de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração